SÚMULA: desafeta as dependências do bem público denominado "Abatedouro Público Municipal" edificado sobre o lote n. 60-B-3, originário do lote n. 60-B-remanescente, situado na Gleba n. 01-A, do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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LEI Nº 2009/2020
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