SÚMULA: Cria os cargos de Engenheiro Ambiental 20h e Contador 20h, e especifica a exigência de carteira nacional de habilitação no mínimo "D", para o cargo de motorista, alterando os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 195/10, com redação dada pela Lei Municipal nº 1808/18, e dá outras providências.