LEI Nº 1856/2019

SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei nº 1847/19, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a CEF e declara imóveis como de interesse social, e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1856-2019.pdf)LEI Nº 1856-2019.pdf Karine Skorupa0 kB27/06/2019 11:03