SÚMULA: Altera o § 2º do art. 2º da Lei 1847/19, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a CEF e declarar imóveis como de interesse social.
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LEI Nº 1852/2019
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1852-2019.pdf | Karine Skorupa | 155 kB | 06/06/2019 09:52 |
SÚMULA: Altera o § 2º do art. 2º da Lei 1847/19, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a CEF e declarar imóveis como de interesse social.
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