SÚMULA: Fica proibido o uso do "narguilé" em locais públicos, bem como a venda de cachimbo conhecido como "narguilé", e dá outras providências.
Leis
LEI Nº 1760/2018
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1760-2018.pdf | Karine Skorupa | 2165 kB | 08/10/2018 14:11 |
SÚMULA: Fica proibido o uso do "narguilé" em locais públicos, bem como a venda de cachimbo conhecido como "narguilé", e dá outras providências.
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