SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposições salariais aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas e cargos em comissão constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção ao quadro do magistério, e dá outras providências.
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LEI Nº 1693/2018
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