SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desmembrar a matricula de Imóvel pertencente ao Município.
Leis
LEI N° 1676/2017
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1676-2017.pdf | Karine Skorupa | 841 kB | 05/12/2017 10:18 |
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desmembrar a matricula de Imóvel pertencente ao Município.
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