SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Gaúcho, a ser comemorado no dia 20 de Setembro de cada ano, e dá outras providências.
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LEI N° 1674/2017
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SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Gaúcho, a ser comemorado no dia 20 de Setembro de cada ano, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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![]() | Karine Skorupa | 0 kB | 20/11/2017 15:20 |
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