SÚMULA: Autoriza a cobrança de multa para indivíduos que pichar qualquer Patrimônio Público, jogarem lixo nas ruas, destruir ou depredar Patrimônio Publico de nossa cidade e dá outras providências.
Leis
LEI Nº 1597/2017
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1597-2017.pdf | Silvio Cezar Orfaneli | 841 kB | 11/04/2017 09:22 |
SÚMULA: Autoriza a cobrança de multa para indivíduos que pichar qualquer Patrimônio Público, jogarem lixo nas ruas, destruir ou depredar Patrimônio Publico de nossa cidade e dá outras providências.
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