LEI Nº 1595/2017

SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote rural nº 59-A, originário da subdivisão do lote nº 59 da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do Municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. 

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1595-2017.pdf)LEI Nº 1595-2017.pdf Silvio Cezar Orfaneli0 kB31/03/2017 15:06