LEI Nº 1541/2016

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1541-2016.pdf)LEI Nº 1541-2016.pdf Silvio Cezar Orfaneli1707 kB02/12/2016 10:31

SÚMULA. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ E OU LICENÇA, TRAFEGO DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DE COMPETÊNCIAS MUNICIPAL, E USO E QUEIMAS DE GASES NA ATMOSFERA DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO E/OU EXPLOTAÇÃO DO GASES E ÓLEO NÃO CONVENCIONAL (GÁS DE XISTO, SHALE, TIGHT OIL E OUTROS) PELO MÉTODO DE FRATURA HIDRÁULICA - "FRACKING" E REFRATURAMENTO HIDRÁULICO - "RE FRACKLIG" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.