LEI Nº 1437/2016

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1437-2016.pdf)LEI Nº 1437-2016.pdf Silvio Cezar Orfaneli186 kB12/05/2016 09:36

SÚMULA: Dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal, e dá outras providências.