LEI Nº 1384/2016

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1384-2016.pdf)LEI Nº 1384-2016.pdf Silvio Cezar Orfaneli83 kB17/02/2016 13:50

SÚMULA: Majora os valores constantes da Lei nº 030/09, combinada com a Lei nº 1191/15, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas , e dá outras providências.