LEI Nº 1379/2016

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder mediante licitação pública, a alienação de bem Imóvel, e dá outra providência. 

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1379-2016.pdf)LEI Nº 1379-2016.pdf Silvio Cezar Orfaneli0 kB11/02/2016 14:05