LEI Nº 1368/2016

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1368-2016.pdf)LEI Nº 1368-2016.pdf Silvio Cezar Orfaneli104 kB12/01/2016 10:44

SÚMULA: Transforma em lote urbano o lote rural nº 59-L (cinquenta e nove L), subdivisão do lote 59- Remanescente, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.