Súmula: Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar n° 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1350-15.pdf | SoftSul-milena | 298 kB | 27/11/2015 15:04 |
Súmula: Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar n° 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.
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