Lei N° 1344/2015

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1344-15.pdf)LEI Nº 1344-15.pdf SoftSul-milena77 kB27/11/2015 14:14

Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13° salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015, e dá outras providências.