Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13° salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1344-15.pdf | SoftSul-milena | 77 kB | 27/11/2015 14:14 |
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13° salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2015, e dá outras providências.
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