Súmula- Reconhece o Jornal "Gráfica Editora Cantu Ltda." como órgão oficial para publicação do atos oficias do Município, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1288 15.pdf | SoftSul-camila | 89 kB | 19/10/2015 11:07 |
Súmula- Reconhece o Jornal "Gráfica Editora Cantu Ltda." como órgão oficial para publicação do atos oficias do Município, e dá outras providências.
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