Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar diária de acompanhante, para cuidar de paciente que não possuem renda fica mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do LOAS, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1286 15.pdf | SoftSul-camila | 93 kB | 19/10/2015 10:55 |
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar diária de acompanhante, para cuidar de paciente que não possuem renda fica mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do LOAS, e dá outras providências.
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