Súmula: Convalida os efeitos da Lei n° 902/13 de 12/11/13, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de "Ouro Negro", com as alterações advindas da Lei n° 1234/15 de 14/04/12, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei 691/12, ou seja, lote rural n° 24-A-2, originário da subdivisão do lote n° 24-A, da gleba n° 01, imóvel Andrada, do município de Três barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira caução da Lei n° 902/13, e dá outras providências.