Lei N° 1252/2015

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1252 15.pdf)LEI Nº 1252 15.pdf SoftSul-camila223 kB16/10/2015 15:11

Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal as proceder a baixa patrimonial de bens móveis considerados inservíveis, e dá outras providências.