Lei N° 1234/2015

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1234 15.pdf)LEI Nº 1234 15.pdf SoftSul-camila179 kB16/10/2015 13:57

Retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei n° 691/12, ou seja, lote rural n° 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do lote n° 24-A, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira caução da Lei n° 902/13, e dá outras providências.