Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Diretores da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, segundo Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como, reconhece e valia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, e dá outras providências.