Lei N° 1205/2015

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1205 15.pdf)LEI Nº 1205 15.pdf SoftSul-camila120 kB15/10/2015 16:03

Súmula. Transforma em lote urbano o lote de terras rural nº 24-A-1 (vinte e quatro A- um), subdivisão do lote nº 24- A da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.