Lei N° 1191/2015

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1191 15.pdf)LEI Nº 1191 15.pdf SoftSul-camila87 kB15/10/2015 14:26

Súmula. Majora os valores constantes da Lei nº 030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências.