Súmula. Majora os valores constantes da Lei nº 030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências.
Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI Nº 1191 15.pdf | SoftSul-camila | 87 kB | 15/10/2015 14:26 |
Súmula. Majora os valores constantes da Lei nº 030/09 que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências.
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