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lei nº 1085 14.pdf | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a matrícula 8465, e dá outras providências. | SoftSul | 771 kB | 19/12/2014 10:02 |
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LEI Nº 1085/2014
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