LEI Nº 1040/2014

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LEI Nº 1040/14

Data: 27/05/14

SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar,para fins de escrituração, o seguinte imóvel;

|- Lote 22 da quadra nº 52, situado no perímetro urbano do loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, com área de 420,00m²(quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 24, medindo 35,00 metros;LESTE: Confronta com a Rua Acre, medindo 12,00 metros; SUL: Confronta com o lote nº 20, medindo 35,00 metros; OESTE: Confronta com o lote nº 21, medindo 12,00 metros.

Parágrafo Único - O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL