LEI Nº 1039/14
Data 27/05/14
SÚMULA - Define a institui a data base para a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos e inativos agentes políticos,membros do conselho tutelar do município de três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º Fica definido e instituído o dia 01 de janeiro de cada ano como data base para a reposição inflacionária e a revisão salarial dos servidores públicos ativos e inativos agentes políticos, membros do conselho tutelar do município de Três Barras do Paraná, nos termos do artigo 37, Inciso X da Constituição federal,bem como para a deliberação das reivindicações da categoria.
§ 1º. A correção da reposição inflacionária será com base na variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGPM (Fundação Getúlio Vargas - FGV), acumulado nos últimos doze meses da reposição, ou outro que vier o substituir.
§ 2º.Excepcionalmente no mês de janeiro de 2015, a reposição com base na variação acumulado nos meses de março a dezembro de 2014. exceto os agentes políticos que terão a majoração com base no exercício de 2014.
Art.2º. Na data determinada no artigo anterior será feito a revisão dos proventos por lei específica, determinando a reposição e indicando o índice de reajuste,obedecidas as disposições legais pertinentes.
Art. 3º. Nos casos em que a reposição inflacionária ficar menor que o salário mínimo nacional estes serão para este elevado.
Art. 4º. O menor salário base do município, com a proporcionalidade dos com carga horária menor de 40 (quarenta horas) semanais, serão reajustados pelo mesmo índice e data dos demais desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias previstas no PPA LDO e LOA do Município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeitura Municipal