LEI Nº 1038/2014

LEI Nº 1.038/14

Data 27/05/2014

SÚMULA. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) nº 830/13, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)nas seguintes dotações orçamentárias:

08.00                             SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

08.03                             FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400242.047000         Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 

3.3.90.32.00-788             Material, bem ou serviços para distribuição gratuita.....................R$19.000,00

3.3.90.39.00-788             Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica..................................R$19.000,00

TOTAL......................................................................................................................R$38.000,00

Art.2º. Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes:

FONTE                        Especificação                   Valor R$
788 Programa Incentivo Família Paranaense          38.000,00
    TOTAL   38.000,00  

 

Art.3º. Fica atualizado o valor do projeto e/ou atividade abaixo relacionado para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº.923/13:

Código                  Especificação                        Valor R$ (PPA, LDO e LOA)
    08.244.0024.2.047.000                   Fundo Munic. de Assistência Social - FMAS                               223.000,00

 

Art. 4º. Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal