LEI Nº 1037/2014

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LEI Nº 1.037/14

Data 27/05/2014

SÚMULA. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/12, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSON FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art.1º. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

09.00                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.02                                        DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL

1236500112.032000                   Manutenção da Educação Infantil/creche

3.3.90.30.00-(386)103                Material de Consumo..................................... R$ 40.000,00

3.3.90.30.00-(387)104                Material de Consumo....................................  R$ 40.000,00

3.3.90.39.00-(393)103               Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ...........R$20.000,00

3.3.90.39.00-(394)103               Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ...........R$20.000,00

TOTAL.........................................................................................................R$120.000,00

Art.2º.  Para cobertura do presente crédito Suplementar será utilizado a anulação parcial das seguintes dotações:

06.00                                      SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.01                                     DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

2678200062.014000                Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal 

3.3.90.30.00-(119)000            Material de Consumo ..............................         R$ 40.000,00

3.3.39.00-(125)000                Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica..............R$20.000,00

06.00                                      SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.02                                      DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 

 1545200072.015000                 Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal 

3.3.90.30.00-(130)000              Material de Consumo ..............................         R$ 40.000,00

3.3.90.39.00-(139)000              Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica..............R$20.000,00

TOTAL........................................................................................................R$ 120.000,00

Art. 3º. Fica atualizado o valor do projeto e/ou atividade abaixo relacionado para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei Nº 830/13, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Nº. 923/13:

Código                                    Especificação                       Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 
12.365.0011.2.032.000      Manutenção da Educação Infantil/ Creche                                   511.00,00
36.782.0006.2.014.000 Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal                                   2.579.694,43
15.452.0007.2.015.000 Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras                                2.137.210,95   

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal