LEI Nº 1036/2014

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LEI Nº1036/14

Data: 20/05/14.

SÚMULA.  Autoriza a efetuar e pagar despesa para apoio  às micros e pequenas empresas em palestra promovida pela Divisão de Indústria, Comércio e Serviços do Município e mitrada pelo SEBRAE, e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e pagar despesas para apoio  às micros e pequenas empresas em palestra promovida pela Divisão de Indústria, Comércio e Serviços do Município e ministrada pelo SEBRAE, inscrita no CNPJ sob o nº 75.110.585/0004-44.

§1º. O valor a ser pago pela palestra será de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos  em parcela única, após a realização da palestra.

§2º.  A palestra será realizada no dia 02 de junho de 2014, na sala de SENAC, Edifício sede da Prefeitura Municipal, com início previsto para as 19:00 horas.

§3º.  A palestra terá como tema a execução Workshop,  “atitude e comportamento no ambiente de trabalho”e terá como público alvo os funcionários das indústrias.

§4º.  A coordenação da palestra ficará a cargo do titular da pasta da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços do Município.

§5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente na seguinte classificação:

14.00      SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

14.01      DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

2266100172.041    Apoio a Indústria, Comércio e Serviços

3.390.39      Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.   

Art. 2º. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de maio de 2014.

GERSO FRANSCISCO GUSSO

Prefeito Municipal