LEI Nº1035/14
Data: 20/05/14.
SÚMULA. Autoriza a efetuar e pagar despesas com a Operação Lago Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do, Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e pagar despesas de alimentação e combustíveis, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a realização da Operação Lago Limpo, a ser realizada no Lago da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias, no dia 25/05/14.
§1º. A coordenação da operação ficará a cargo do Chefe da Divisão de Turismo do Município.
§2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente na seguinte classificação.
15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURÍSMO
15.01 DIVISÃO DE TURÍSMO
2369500182.042 Manutenção e Desenvolvimento Turístico
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 2º. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de maio de 2014.
GERSO FRANSCISCO GUSSO
Prefeito Municipal