LEI Nº 1034/14
Data 16/05/14
Súmula. Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos Cargos, Empregos e Funções Públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art.1º. Ratifica-se o reajuste de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento), aplicados aos Pisos salariais dos Cargos, Empregos e Funções Públicas do Consórcio Publico dos Municípios do Procaxias - COMPRO, a titulo de Revisão Geral conforme Legislação aplicável.
Parágrafo Único. O índice para apuração do percentual especificado no artigo primeiro corresponde ai INPC-IBGE, relativo ao período de 01/04/2013 a 31/03/2014
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2014.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Marco de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2014.
GERSON FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal