LEI Nº 1033/2014

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LEI Nº 1033/14

Data 16/05/14

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de RATEIO no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), para o Exercício Financeiro de 2014 do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS - COMPRO,  e da outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio para aquisição de 01 (um) Veiculo para Transporte de Passageiros com no Mínimo 16 (dezesseis) lugares, para atendimento das atividades do conforme deliberação em Assembléia realizada em 25 de abril de 2014 Consócio Público dos Municípios do Procaxias - COMPRO.

Art. 2º.  O valor do Rateio é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) a ser repassado em cota única no Exercício de 2014. no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias - COMPRO.

Art. 3º. O valor do rateio previsto no artigo segundo será formalizado no Exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior aos das dotações que o executados nos grupos de despesas e classificação funcional programática conforme previsão Orçamentária ou créditos especiais e/ou suplementares abertos do Município conforme Legislação aplicável. 

Art. 4º. Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO 

Prefeito Municipal