LEI Nº 1032/14
Data 16/05/14
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas de reparo e manutenção no sistema de abastecimento d'água da localidade de Linha Itaguaçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas de reparo e manutenção no sistema de abastecimento d'água da localidade de Linha Itaguaçu neste Município, sistema administrado por esta comunidade.
Parágrafo Único. O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º. A execução da despesa ocorrerá diretamente pelo Município e será suportada com dotações consignada no orçamento vigente assim especificada.
12.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA
2060600152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.390.30 Material de Consumo
3.390,39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal