LEI Nº 1031/2014

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LEI Nº 1031/14

Data 16/05/14

SÚMULA. Consolidam em uma única área as descritas no inciso I do Lei nº 905/13, e  no inciso I do art. 1º da Lei nº 906/13, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Ficam consolidadas em uma única área as descritas no inciso Ido art. 1º da Lei nº 905/13, e no inciso I do art. 1º da Lei nº 906/13, ambas de 12/11/13, como abaixo discriminamos:

I- Quadra nº 64-C-2, do loteamento Três Barras, cidade de três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 4.600,00m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE:Confronta com a Reserva, medindo 92,00 metros; AO LESTE: Confronta de canto entre a reserva e a quadra nº 64-A; AO SUL: Confronta com a quadra nº 64-A, medindo 72,40metros, e confronta com a quadra nº 64- B, medindo 2,20 metros, e 18,60 metros e 10,40 metros; AO OESTE: confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 42,10 Metros, e 11,50 metros, e 13,00 metros, e confronta com o lote nº 01, da quadra nº 64-C, medindo 27,00 metros, e confronta com o lote º 02, da quadra 64-C, medindo 11,00 metros e confronta com o lote nº03, da quadra nº 64-C, medindo 12,00 metros.

Art. 2º. Ratificam-se demais disposições das Leis nºs 905 e 906/13, ambas de 12/11/13.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL