LEI Nº 1030/2014

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LEI Nº 1030/14

Data 16/05/14

SÚMULA. Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº896/13 de 05/11/13, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. O inciso -I- do art. 1º da Lei nº 896/13 de 05/11/13, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º........

-I- Lote nº 07 da quadra nº 35, situado no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados),dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta com a Rua Minas Gerais, medindo 15,00 metros; FUNDO: Confronta com o lote nº 08, medindo 15,00 mentro; UM LADO: Confronta com o lote nº 05, medindo 25,00 metros; OUTRO LADO: Confronta com o lote n 09, medindo 325,00 metros.

Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 896/13 de 05/11/13

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal