LEI Nº 1029/2014

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LEI Nº 1029/14

Data 16/05/14

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoal para buscar outras que participaram do Convívio Tabor, da cidade de Cascavel PR, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoal, para buscar outras que participaram do convívio Tabor, na cidade de Cascavel PR.

Parágrafo Único. A viagem está prevista para o dia 18 de maio de 2014, sendo a saída às 12:30 horas em frente à Igreja Matriz, e retorno às 18:00 horas do mesmo dia.

Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) ônibus da frota própria, ou terceirizado.

Art. 3º. As despesas da viagem,  combustíveis, manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.

08.00                        SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

08.01                        DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

0824400242.047        Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

3.190.11                  Vencimentos e Vantagens  Fixas P. Civil

3.390.39                 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal