LEI Nº 1028/2014

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LEI Nº 1028/14

Data 06/05/14

SÚMULA. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 40 (quarenta) atletas, para a disputa do campeonato de Karatê Kyokushinkainkan, na cidade de Inocência, estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo Único. A saída está prevista para o dia 16 de maio de 2014. com retorno previsto para dia 18 de maio de 2014.

Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria,ou terceirizado.

Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas,ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.

11.00                           SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

11.01                           DIVISÃO DE ESPORTES

2781200132.36            Manutenção do Esporte Amador

3.190.11                     Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil

3.390.30                     Material de Consumo

3.390.39                     Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de maio de 2014.

GERSON FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal