LEI Nº 1027/2014

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LEI Nº1027/14

Data: 06/05/14

SÚMULA: Cria cargo efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal n 195/2010, de março de 2010 e Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março de 2014, faz adequação de servidor efetivo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSON FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI

Art. 1º. Fica criando o cargo de auxiliar administrativo da Secretaria de Viação. Obras e Serviços Urbanos.

CARGO : AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SECRETÁRIA DE OBRAS,VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.

INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

INICIATIVA: Tarefas que geralmente exigem apenas conhecimentos a nível de exigência de pessoa alfabetizada, mas que não requerem decisões. visto que já foram planejadas e decididas por escalões superiores. O trabalho exige presteza, dedicação e atenção para que não ocorram erros capazes de causar prejuízos ou embaraços á administração.

TAREFAS HABITUAIS:

- Realizar as tarefas e rotinas administrativas da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, (recepção dos usuário,s preenchimento de fichas e prontuários, organização do anendimento ao público, entrega e recepção de fichas de diário bordo, de máquinas e veículos)

- Organização e manutenção do arquivo e armário de materiais, organização do espaço;

- auxiliar no controle de saída de material, entrega de contracheques da equipe;

- zelo e conservação do material da organização;

- participação dos seminários propostos de formação e atualização;

- participação das reuniões de equipe sempre que solicitado;

- desempenhar outras atribuições correlatas a sua função.

Art. 2º. No cargo será reenquadrado o senhor o senhor Emerson Albino Degering, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais que foi avaliado pela equipe de Reabilitação e considerado elegível para o programa de Reabilitação profissional do INSS, uma vez que apresenta potencial laborativo para retornar ao trabalho, apresentando as seguintes contraindicações: LONGAS CAMINHADAS E MUITO TEMPO EM PÉ, OU QUE NECESSITE FORÇA NA PERNA DIREITA.

Art. 3º. Assegura-se ao servidor reenquadrado no cargo,todos os direitos decorrentes da Lei nº 085/94, bem como, por ventura outra venha a substituí-la.

Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de maio de 2014.

GERSON FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL