LEI Nº 1026/14
Data 26/04/14
SÚMULA - Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a premiação do campeonato Municipal de Futsal Edição 2014, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSON FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSON FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a premiação do campeonato de FUTSAL Edição 2014, com o abaixo especificamos:
a) CATEGORIA MASCULINO LIVRE
Classificação Prêmio
1º Lugar R$ 600,00 + Troféu e Medalhas
2º Lugar R$ 400,00 + Troféu e Medalhas
3º Lugar R$ 300,00 + Troféu e Medalhas
4º Lugar R$ 200,00
b) CATEGORIA MASCULINO MASTER'S
Classificação Prêmio
1º Lugar R$ 500,00 + Troféu e Medalhas
2º Lugar R$ 300,00 + Troféu e Medalhas
3º Lugar R$ 200,00 + Troféu e Medalhas
4º Lugar R$ 150,00
c) CATEGORIA MASCULINO LIVRE
Classificação | Prêmio |
1º Lugar | R$ 200,00 + Troféu e Medalhas |
2º Lugar | R$ 150,00 + Troféu e Medalhas |
3º Lugar | R$ 100,00 + Troféu e Medalhas |
4º Lugar | R$ 50,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente desta lei será suportada com recursos do orçamento municipal vigente.
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 DIVISÃO DE ESPORTES
2781200142.036 Desenvolvimento do Esporte Amandor
3.3.90.31 Premiação, Culturais. Artísticas Científicas Desportivas e outras
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal