LEI Nº 1025/2014

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LEI Nº 1025/14

Data 29/04/14

SÚMULA: Exclui a Associação de Produtores da Comunidade de Cruz Alta, seus direitos e obrigações da Lei nº 151/06 e do Comodato celebrado em 13 de julho de 2006, e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSON FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica excluída a Associação de Produtores da Comunidade de Cruz Alta, inscrita no CNPJ sob o nº 03.772.414/0001-27, com sede na linha Cruz Alta, seus direitos e obrigações da Lei nº 151/06 e do Comodato celebrado em 13 de julho de 2006.

Parágrafo único. Após a exclusão da associação referida no caput desde artigo, todos os direitos e obrigações advindas da Leis n 151/06, bem como do comodato firmado em 13 de julho de 2006, ficarão de inteira responsabilidade da associação Agrícola de Santo Isidoro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.263.026/0001-58.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITURA MUNICIPAL