LEI Nº 1024/14
Data 29/04/14
SÚMULA: Altera o Parágrafo único do artigo 2ª da Lei Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a Bacia Leiteira, Bem como utilizar recursos da promoção de ações de apoio e incentivo á atividade e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a bacia Leiteira, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo á atividade, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.2º ...........
........... Parágrafo único. Os subsídios serão nas seguintes proporções:
Renda Familiar Anual | Percentual |
de R$ 20.000,00 a R$ 15.001,00 | 50% |
de R$ 15.000,00 A R$ 10.001,00 | 75% |
Inferior a R$ 10.000,00 | 100% |
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1016/14, de 15/04/14.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de abril de 2014.
GERSON FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL