LEI Nº 1022/2014

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LEI Nº1022/14

Data 23/04/14

SÚMULA –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a retifica e reforma do motor do trator cedido em comodato, para a Associação de Produtores da Linha São Paulo, e dá outras providências. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a retífica e reforma de  01 (um) motor do trator agrícola Massey Ferguson modelo MF 283/4 ADVANCED série 2830642107, 8  (oito) velocidades, capota pesos dianteiro e traseiro, comando simples independente ano e modelo 2002, cedido em comodato pela autorização da Lei nº 322/07, para  a Associação de Produtores da Linha São Paulo  inscrita no CNPJ sob o nº 03.032.515/0001-61, com sede na Linha São Paulo, município de Três Barras do Paraná.

Parágrafo único.  O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar R$ 11.370,00 (onze mil trezentos e setenta reais).

Art. 2º.  A execução da despesa ocorrerá diretamente pelo Município e será suportada com dotações consignada no orçamento vigente assim especificada. 

12.00        SECRETARIA DA AGRICULTURA

12.01        DIVISÃO DE AGRICULTURA

2060600152.037      Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura

3.390.30        Material de Consumo

3.390.39        Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal