LEI N.º1021/14
Data 24/04/14
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário a pessoas do município de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica concedido, por esta Lei, o título de “Cidadão Honorário” aos Senhores: abaixo relacionados, com os seus respectivos indicadores, pelos relevantes serviços prestados ao povo do município de Três Barras do Paraná.
Indicador | Homenageado |
Prefeito Municipal- Gerso Francisco Gusso. | Darlei Natal Gabana |
Vice Prefeito - João Alberton | Luiz Alberton |
Antenor Carlos da Motta | Francisco Maciel |
Osmar Zorzi | Valdivino Guimarães |
Adão Lino | Adolfo Orbem |
Valdecir Borges | Altamiro Martendal |
Antonio Lischuinschy | Dejair Neckel dos Santos |
Antonio Dezan | Dosolina Blasius Fernandes |
Nerceu de Souza | Agenor Defendi Parizotto |
João Batista de Souza | Lindomar de Souza |
Antonio Edson da Silva | Maria Rosa Pinheiro Chaves |
Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná | Nilo Kreusch |
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL