LEI Nº 1021/2014

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Fazer download deste arquivo (lei nº 1021 14.pdf)lei nº 1021 14.pdfSÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário a pessoas do município de Três Barras do Paraná e dá outras providências.SoftSul104 kB04/12/2014 15:57

LEI N.º1021/14

Data 24/04/14

SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário  a pessoas do município de Três Barras do Paraná e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E  EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º Fica concedido, por esta Lei, o título de “Cidadão Honorário”  aos Senhores: abaixo relacionados, com os seus respectivos indicadores, pelos relevantes serviços prestados ao povo do município de Três Barras do Paraná.

          Indicador                   Homenageado     
Prefeito Municipal- Gerso Francisco Gusso.          Darlei Natal Gabana 
Vice Prefeito - João Alberton          Luiz Alberton
Antenor Carlos da Motta           Francisco Maciel
Osmar Zorzi          Valdivino Guimarães
Adão Lino           Adolfo Orbem
Valdecir Borges          Altamiro Martendal
Antonio Lischuinschy           Dejair Neckel dos Santos
Antonio Dezan           Dosolina Blasius Fernandes
Nerceu de Souza          Agenor Defendi Parizotto
João Batista de Souza          Lindomar de Souza
Antonio Edson da Silva          Maria Rosa Pinheiro Chaves
Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná          Nilo Kreusch

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de maio de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL