LEI Nº 1020/2014

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LEI Nº1020/14

Data 24/04/14

SÚMULA.  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e definir parceiros para a exploração da venda de alimentação, bebidas e outras para a realização das festividades alusivas em comemoração ao aniversário do Município/14, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, com as  festividades alusivas em comemoração ao aniversário do Município/14.

Parágrafo único.  O valor previsto a ser gasto será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compreendendo: títulos de cidadão honorários, Show Musical, estrutura física, segurança, impressões gráficas, e divulgação, evento social com a prestação de serviços e informações a comunidade em geral, com a parceria da UNIPAR (Universidade Paranaense), SESI, SENAC, UOPECAN.

Art. 2º.  A exploração da venda de alimentação e bebida no dia 10 de maio e 2014, durante o evento na praça e salão paroquial, ficarão  a cargo de APMFs e Clubes de Mães do Município, sendo que o lucro auferido ficará com estas entidades, e a exploração da venda de bebidas, alimentação e outras, do dia 12 de maio de 2014, no estádio municipal José Orben, serão de responsabilidade da Divisão de Cultura do Município e o seu lucro será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Cabe a Divisão de Cultura a definição das APMFs e Clubes de Mães que irão explorar a 

venda de alimentação e bebida do dia 10 de maio de 2014. 

Art. 3º.  As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificadas:

03.00        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01        DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.00032.006      Ações de Natureza Administrativa

3.390.30        Material de Consumo

3.390.36        Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.   

3.390.39        Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 4º. Esta lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal