LEI Nº 1018/2014

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LEI Nº1018/14

Data 15/04/14

SÚMULA - Autoriza a pagar o registro de casamento para pessoas carentes residentes no Município, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o registro de casamento a até 25 (vinte e cinco) casais carentes residentes no município de Três Barras do Paraná.

Art. 2º. Para se beneficiar do incentivo desta Lei os interessados deverão cumprir o seguinte:

a)  ter família constituída hámais de um ano;

b)  residir no Município a mais de um ano;

c)  ter renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos;

d)  requerer junto a Secretaria de Ação Social o benefício. 

Art. 3º.  O custo deste projeto  é de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), ou seja, R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por registro de casamento.

Art. 4º.  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária:

08.00      DIVISÃO DA AÇÃO SOCIAL

08.01        DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

0824400092.021    Programas de Benefícios Eventuais

3.3.90.39.      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 5º.  A cerimônia de assinatura dos assentos de casamento será realizada em um  único dia, ou seja, coletivamente.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal