LEI Nº 1017/2014

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LEI Nº1017/14

Data 15/04/14

SÚMULA. Autoriza a aditar convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio celebrado com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, visando atender despesas da Polícia Civil no  âmbito do Município, na reforma do veículo VW/Parati Patrulha, placas AMG 9284 CHASSI 9BWDB05XX5TO3816 Renavan 841807914. Motor nº BJF056607, ano de fabricação 2004 modelo 2005 combustível Álcool/Gás, em especial e seu motor. 

§1º.  Com a majoração  do aditivo, o valor inicial de  R$ 29.953,00 (vinte e nove mil novecentos e cinqüenta e três reais), passa para R$ 34.953,00 (trinta e quatro mil novecentos e cinqüenta e três reais).

§2º.  O valor aditado será efetivado em uma única vez.

§3º.  Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório, e os serviços serão autorizados pelo Município e seu faturamento será diretamente a este.

§4º.  A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento.

Art. 2º.  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:

03.00  SECRETARIA ADMINISTRATIVA 

03.01  DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0412200032.006    Ações de Natureza Administrativa

3.390.30      Material de Consumo

3.390.39      Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 3º.  O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL