LEI Nº 1015/2014

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LEI Nº1015/14

Data: 15/04/14

SÚMULA -  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo, para a  Associação Palmares de Apoio a Aquicultura em regime de comodato, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná,  autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a, Associação Palmares de Apoio a Aquicultura,  inscrita no CNPJ sob o nº 16.638.713/0001-15, com sede no Distrito de Alto Alegre, município de Três Barras do Paraná o seguinte bem.

a)  01 (um) veículo Toyota/Bandeirante ano de fabricação 1987 modelo 1988, movido a Diesel, placa AIV 6131 cor bege, CAP/PDT/CIL 1,00T/94CV.

Art. 2º.  A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei.

a)  Uso exclusivo para os serviços técnicos e administrativos da entidade;

b)  Zelar pela manutenção e conservação do bem;

c)Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; 

d)  Desenvolver atividades administrativas, e técnicas da aquicultura;

e)  Manter as despesas de manutenção e conserto do bem; 

Art. 3º.  Fica vedada  à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade da entidade, ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º.  A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.

Art. 5º.  O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 05(cinco) anos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipa