LEI Nº1014/14
DATA 15/04/14
Súmula: Cria, define atribuições e número de vagas de cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº 195/10 de 09/03/10, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica criado o cargo e salário, do regime estatutário dentro da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10 do Município de Três Barras do Paraná, conforme especificado em anexos.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão conforme as especificações constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários após o contido no artigo 1º desta lei será as especificações constantes dos anexos, I, II, III e IV
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ANEXO -I- A LEI Nº 1014/14
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso de Administração e ou Gestão Pública, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Processos Gerenciais.
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe foram conferidas.
TAREFAS HABITUAIS:
- realizar atividades de nível superior que envolva a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade;
- a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros;
- a realização de atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior;
- desempenhar outras atividades correlatas a sua atribuição.
ANEXO II A LEI Nº 1014/14
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA.
Item | Especificação | Nº de vagas | Carga Horária | Símbolo |
1 | Analista Administrativo | 02 | 40 | 21-c |
ANEXO III A LEI Nº 1014/14
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo | Especificação | R$ |
21-c | Analista Administrativo | 4.990,00 |
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal