LEI Nº 1014/2014

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (lei nº 1014 14.pdf)lei nº 1014 14.pdfSúmula: Cria, define atribuições e número de vagas de cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº195/10 de 09/03/10, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.SoftSul99 kB04/12/2014 13:46

LEI Nº1014/14

DATA 15/04/14

Súmula:  Cria, define atribuições e número de vagas de cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº 195/10 de 09/03/10, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica criado o cargo e salário, do regime estatutário dentro da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10 do Município de Três Barras do Paraná, conforme especificado em anexos.

Parágrafo único.  As atribuições dos cargos serão conforme as especificações constantes do anexo I desta Lei. 

Art. 2º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários após o contido no artigo 1º desta lei será as especificações constantes dos anexos, I, II, III e IV 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

                        ANEXO -I- A LEI Nº 1014/14

                          ATRIBUIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais

REQUISITOS DE INVESTIDURA:  Diploma, devidamente registrado, de curso de Administração e ou Gestão Pública, fornecido por 

instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Processos Gerenciais.

INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe foram conferidas.

TAREFAS HABITUAIS: 

-  realizar atividades de nível superior que envolva a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade;

-  a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; 

-  a realização de atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior;

- desempenhar outras atividades correlatas a sua atribuição.

                                     ANEXO II A LEI Nº 1014/14

                     ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA.

 Item   Especificação     Nº de vagas     Carga Horária     Símbolo 
 1 Analista Administrativo          02          40     21-c

 

                                      ANEXO III A LEI Nº 1014/14

                                       TABELA DE VENCIMENTO

Símbolo            Especificação         R$
  21-c     Analista Administrativo        4.990,00    

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal